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​O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que estende ao Sistema Financeiro da Habitaçã

​O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução que estende ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) a possibilidade de contratação de financiamentos imobiliários que contenham cláusulas de atualização do saldo devedor baseadas em índices de preços.
Essa possibilidade já havia sido facultada às instituições financeiras quando da edição da Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018. Mas essa autorização não alcançava as operações contratadas no âmbito do SFH, que permitem ao tomador utilizar os recursos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento das prestações e a amortização do saldo devedor do financiamento.
A alteração promovida pelo CMN é mais um passo para tornar o mercado imobiliário menos dependente dos recursos dos depósitos de poupança e do FGTS, permitindo a contratação de operações que podem servir de lastro de instrumentos negociados no mercado de capitais, como os certificados de recebíveis imobiliários e as letras imobiliárias garantidas.
A medida, derivada da Agenda BC#, deve favorecer a ampliação das modalidades de financiamento imobiliário disponíveis aos consumidores, o aumento da concorrência entre os agentes financeiros e a redução das taxas de juros.


20/08/2019 Fonte: Banco Central do Brasil